A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) em sua composição. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2025.
Motivo da proibição
A Anvisa esclareceu que a ora-pro-nóbis não está autorizada como ingrediente em suplementos alimentares, pois não consta na lista de constituintes aprovados para esse fim. Para que um ingrediente seja permitido em suplementos, é necessário que passe por uma avaliação de segurança e eficácia, com comprovação científica de que é fonte de nutrientes ou substâncias relevantes para o organismo humano. Essa avaliação deve ser apresentada pelas empresas interessadas em comercializar o produto.
Irregularidades na comercialização
Além da ausência de autorização para uso da planta em suplementos, a Anvisa identificou irregularidades na comercialização e propaganda desses produtos. Suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar efeitos terapêuticos, como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Eles são destinados a complementar a alimentação de pessoas saudáveis, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
Consumo in natura não é afetado
A medida da Anvisa não afeta o consumo ou a comercialização da ora-pro-nóbis in natura. A planta continua podendo ser utilizada na alimentação, especialmente em preparos caseiros e tradicionais da culinária brasileira.
Consequências para empresas
Empresas que descumprirem a determinação da Anvisa estarão sujeitas a sanções, incluindo multas e apreensão dos produtos. A agência reforça a importância de seguir as normas estabelecidas para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.