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O que esperar do governo Lula na área tributária?

O que esperar do governo Lula na área tributária?

O tema tributário parece ser a bola da vez neste começo de 2023. As primeiras medidas do governo Lula foram nesse sentido e, mais recentemente, o presidente anunciou a isenção do IR das pessoas físicas até dois salários-mínimos e a correção da tabela do imposto.

Além disso, o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, anunciou o novo arcabouço fiscal que exigirá uma arrecadação extra ao redor de R$ 150 milhões.

Se olharmos para as promessas de campanha do PT, as diretrizes preconizavam atingir uma tributação mais simples e justa, progressividade do sistema tributário brasileiro, tributação dos mais ricos com desoneração dos mais pobres e redução da tributação do consumo.

Agora, vitorioso nas eleições, cumpre ao presidente Lula o desafio de implementá-las.

Para isso, o ministro da Fazenda escolheu um especialista de grande gabarito: o economista Bernard Appy. Ele e um conjunto de profissionais altamente qualificados darão o tom da reforma tributária no país.

Reforma esta que não se restringirá ao imposto sobre o consumo, mas deve também tratar da tributação da renda e da folha de salários.

Diante desse quadro o que se quer saber é: o que esperar do governo Lula na área tributária? É possível prever quais mudanças serão sugeridas pela secretaria especial da reforma tributária?

Em vista de debates ocorridos nos últimos três anos, já é possível prever alguns passos que serão dados pelo novo governo. Em especial, no que diz respeito ao imposto sobre o consumo.

Isto porque temos dois projetos de emenda constitucional no Congresso que já foram bastante discutidos, quais sejam, a PEC 45 e a PEC 110.

A substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois outros tributos (IVA e imposto seletivo) já é matéria certa. A ideia nesse ponto é simplificar o sistema. A substituição de um conjunto de tributos por dois que contemplem uma tributação ampla em todo o país é tema já praticamente consensado. O Congresso já chancelou essa pretensão. Só falta votar e ver no que vai dar.

Mas alguns pontos ainda restam dúvidas:

Se teremos um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único para as três esferas de governo (União, estados e municípios) ou um IVA dual (estados e municípios). Há indícios que o IVA dual ganhou a dianteira nas discussões, uma vez que seria mais interessante para os estados e municípios dado que o fluxo financeiro correspondente a eles não passaria pela União –fator que tem grande capacidade de influenciar a opinião dos deputados e senadores. Nossa aposta é que vai passar o IVA dual.

Outro ponto de discussão é se teremos uma alíquota única (no caso, 25% ou até 30%). A proposta inicial de Appy era uma alíquota única. Contudo, parece que essa alternativa é pouco provável que prospere.

Já se admite, portanto, algumas exceções para determinados setores como agronegócio, saúde, transporte, educação e entidades do terceiro setor. A probabilidade de uma única alíquota para todos os bens é improvável.

Está definido que a tributação será no destino, ou seja, nas operações interestaduais e intermunicipais o imposto será cobrado no respectivo estado ou município de destino dos bens. Haverá uma certa resistência dos estados e municípios produtores, mas entendo que tributar as operações no destino é a posição majoritária.

A questão da revogação de todos os benefícios fiscais existentes também traz uma grande discussão. A proposta inicial da PEC 45 era eliminar todos os benefícios.

Todavia, não creio que isso vai se efetivar. Obviamente, há uma grande oposição à eliminação desses incentivos seja pelos contribuintes quanto pelos governantes. Neste ponto, teremos os maiores debates e resistências.

Eliminar a totalidade dos benefícios fiscais parece impossível, mas deixá-los vigorar num sistema de tributação do consumo única ou dual também é bem complicado. Como toda solução salomônica o meio-termo deverá vingar nesse caso. A propósito, a zona franca de Manaus vai permanecer.

No campo do IR é que teremos, talvez, as maiores novidades. Pouco se falou a respeito, mas é importante dizer que em 2022 arrecadou-se mais de R$ 1 trilhão de tributos sobre a renda (IR, CSLL e contribuições previdenciárias).

Para as pessoas físicas, a promessa de campanha de isentar do imposto salários até R$ 5 mil é impossível de ser praticada no momento. Hoje, no Brasil, 91% das pessoas com renda formal ganham menos do que essa quantia por mês. E essas pessoas estão pagando IR atualmente. Isentar essa classe de renda, de imediato, é abrir um rombo muito grande nas receitas públicas. Não dá.

Não será surpresa a tentativa de aumentar a alíquota da tabela progressiva para 30% ou 35% para rendas superiores a R$ 15 mil. Mas para isso teríamos que ter algumas reduções de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários. Apenas aumentar a alíquota e tributar as maiores rendas dificilmente terá acolhida no Congresso. Daí por que uma desoneração dos tributos sobre folha de salários pode ser uma contrapartida aceitável.

Poderá ser uma fonte de arrecadação extra eventuais duas medidas no campo da pessoa física: tributação dos investimentos privados em off shores no exterior ou tributação de reavaliação espontânea de ativos e uma “repatriação doméstica”.

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas no exterior detidas por um único controlador podem ser tributadas fictamente no último dia de cada ano, parece fácil imaginar que essa proposta de tributação virá. Ou seja: todo brasileiro que aplica seus recursos no exterior o faz por intermédio de uma off shore e difere a tributação para quando do resgate das ações dessas empresas.

Outra fonte de recurso seria permitir a reavaliação espontânea de ativos a preços de mercado e o pagamento de uma alíquota flat, como em 7%. Ou mesmo promover uma repatriação doméstica de recursos não declarados com anistia criminal e pagamento de uma alíquota fixa. No passado, fez-se a repatriação de recursos não declarados no exterior e tivemos um grande êxito na arrecadação.

Por fim, no âmbito da tributação das pessoas jurídicas muitas alternativas surgem para o governo Lula. A tributação dos dividendos com redução da tributação corporativa parece já ser consenso. Não creio na eliminação da sistemática do Juros sobre Capital Próprio (JCP), mas talvez um aumento de alíquota do IR-fonte de 15% para 20% ou 22,5%.

Ainda resta uma possibilidade de alta eficiência para o fisco federal que é o aumento dos coeficientes de tributação do lucro presumido (não há eliminação da metodologia).

Hoje, há um gap muito grande entre a tributação das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e aquelas que são tributadas pelo lucro real. Estima-se que 72% da arrecadação de IR se dá pelo lucro real, aproximadamente 18% pelo lucro presumido e 10% por outros sistemas.

No campo do mercado financeiro, parece certa a tributação dos fundos fechados nos mesmos termos dos fundos abertos, ou seja, no sistema de come-quotas. Aqui claramente discute-se uma questão de equidade e há uma alta potencialidade de arrecadação.

O ponto crucial é saber se será tributado o estoque hoje existente de ganhos e rendimentos dos fundos ou apenas o futuro.

Por fim, mais recentemente o Ministério da Fazenda anunciou que pretende tributar os sites de aposta e rever a questão da tributação do IR e da CSLL no caso dos incentivos fiscais estaduais, mais especificamente, as subvenções para custeio e investimento.

Como se vê, o governo Lula tem um cardápio de opções para fazer a reforma tributária. Obviamente, há que se perguntar aos parlamentares do Congresso se eles concordam.

Fonte: CNN Brasil

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