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Chacina de Pioz: morte de família de brasileiros na Espanha por sobrinho de vítima vira série documental; trailer

Chacina de Pioz: morte de família de brasileiros na Espanha por sobrinho de vítima vira série documental; trailer


“No se lo digas a nadie” vai ter cinco episódios e além de narrar o crime, fala também sobre a relação entre o assassino Patrick Nogueira e Marvin Henriques, amigo que conversou com o condenado, pelo WhatsApp, durante o crime. Assista ao trailer de ‘No se lo digas a nadie’
A morte de quatro pessoas da mesma família de brasileiros na Espanha, cometida pelo sobrinho de uma das vítimas, no crime que ficou conhecido como a Chacina de Pioz, vai virar uma série documental em 2023. O trailer de “No se lo digas a nadie” (“Não conte a ninguém”, em tradução livre) foi divulgado na quarta-feira (5) pela plataforma de streaming espanhola Atresplayer Premium, do conglomerado de mídia Atresmedia Group. A série vai ter cinco episódios e foi produzida na Espanha e no Brasil. Assista ao trailer acima, em espanhol.
O crime aconteceu em 17 de agosto de 2016. O casal de paraibanos Marcos Nogueira e Janaína Américo, e os filhos dele, uma menina de quatro anos e um menino de um ano, foram mortos e esquartejados por Patrick Nogueira, sobrinho de Marcos, na casa em que o casal morava, em Pioz, na região de Guadalajara, na Espanha.
Patrick Nogueira (direita) foi condenado por matar tio e esposa e os sobrinhos crianças, no crime que ficou conhecido como Chacina de Pioz. Marvin (esquerda) conversou com Patrick pelo WhatsApp, durante o crime, estando em João Pessoa.
Reprodução/Twitter
A série vai contar a história de Patrick e a relação dele com Marvin Henriques, amigo que estava em João Pessoa e chegou a trocar mensagens com o condenado durante o crime. Patrick foi condenado à prisão permanente revisável, na Espanha, em 2018, e Marvin foi absolvido da acusação de ser partícipe da chacina, em 2021.
De acordo com a Atresmedia, “No se lo digas a nadie” reúne depoimentos inéditos, incluindo o de Marvin e de amigos dele e de Patrick, conversas reais, arquivos oficiais e materiais divulgados por parentes e amigos das famílias envolvidas. Ainda segundo a empresa, a série documental vai explorar as contradições éticas que as redes sociais apresentam para os jovens, uma vez que neste crime os investigadores tiveram que lidar com um caso sem precedentes: um crime compartilhado pelo WhatsApp. Além disso, a produção também deve abordar os desafios que a polícia e a Justiça têm diante desta situação.
‘No se lo digas a nadie’ é uma série documental que vai focar no crime conhecido como Chacina da Espanha
Divulgação/Atresmedia Player
Chacina de Pioz
Os corpos da família de paraibanos foram encontrados pela Guarda Civil espanhola no dia 18 de setembro de 2016, cerca de um mês depois do crime. Eles estavam em sacolas, dentro da casa que havia sido alugada pela família.
A família era de João Pessoa e tinha ido morar na Europa por causa de uma oportunidade de emprego que Marcos conseguiu em um restaurante. As mortes só foram descobertas após vizinhos notarem um odor saindo da residência. A família, no Brasil, não desconfiou da morte pois era comum que o casal passasse algum tempo sem dar notícias.
Marcos Nogueira, Janaína Américo e os dois filhos do casal foram encontrados mortos na Espanha
Reprodução/Facebook/Janaina Diniz Diniz
François Patrick Nogueira Gouveia matou a própria família
Inicialmente a Guarda Civil espanhola trabalhou com a possibilidade de que o crime tivesse acontecido por ajuste de contas. Porém, com o avançar das investigações, descartou-se essa tese e, 15 dias após a descoberta dos corpos, o caso foi dado como encerrado. François Patrick Nogueira Gouveia, sobrinho de Marcos, foi apontado como único suspeito, após a polícia achar material genético dele no local do crime.
Caso Pioz: Fantástico mostra, com exclusividade, conversa entre Patrick e Marvin
Surpreendentemente, no dia 28 de outubro, a Polícia Civil da Paraíba anunciou a prisão de um segundo suspeito de envolvimento nas mortes. A prisão preventiva de Marvin Henriques Correia foi pedida pelo Ministério Público, que acreditava que o jovem de 18 anos participou do crime, mesmo à distância. Ele trocou mensagens via WhatsApp com Patrick, enquanto este executava o crime.
Marvin alerta Patrick sobre a saída dele do local do crime durante a conversa
Reprodução/Polícia Civil da Paraíba
Condenado à prisão perpétua na Espanha
Em 2018, Patrick foi condenado a três penas de prisão perpétua por ter matado o tio e primos. Patrick também foi condenado a uma quarta pena, de 25 anos de prisão, pelo assassinato da esposa do tio dele, na mesma ocasião. Ao revisar um recurso feito pela defesa dele, o Supremo Tribunal da Espanha manteve a condenação e reuniu as penas em uma só condenação.
Na Espanha, a prisão perpétua acontece por meio da prisão permanente revisável, que é a punição mais grave existente no país. No caso, a pena pode ser revista a cada 25 anos. Além desta decisão, a Justiça também condenou Patrick a pagar uma indenização de 411.915 euros para a família das vítimas e para o proprietário da casa onde o crime aconteceu.
Patrick foi condenado à prisão permanente revisável, uma espécie de prisão perpétua, na Espanha, em 2018
TV Cabo Branco/Reprodução
Absolvição de Marvin
Marvin Henriques, que havia sido acusado de ter participado da morte do tio de Patrick, uma vez que teria trocado mensagens e dado dicas ao assassino, foi absolvido de ser cúmplice da chacina em julho de 2021. A Justiça paraibana entendeu que ele não praticou nenhum crime tipificado no Código Penal Brasileiro, sendo assim impossível de ser condenado.
Na sentença, a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do Segundo Tribunal do Júri de João Pessoa argumentou que “não restam dúvidas que os fatos narrados na denúncia, no que diz respeito ao réu Marvin, não constituem uma infração penal. No máximo, poderiam ser considerados como atos preparatórios; contudo, em nosso ordenamento jurídico não há tipicidade em condutas subjetivas”.
Ela ainda ressaltou que “a função do Poder Judiciário é fazer justiça, mas não a qualquer custo. Ao poder discricionário de julgar de um magistrado cabe os limites do nosso ordenamento jurídico”.
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