Exame permite que candidato formado em medicina no exterior valide o diploma no Brasil e exerça a profissão aqui no país. Segunda etapa será aplicada nos dias 3 e 4 de dezembro. Como revalidar o diploma de medicina do Paraguai? Saiba mais sobre o Revalida
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O resultado final da primeira etapa do Revalida do 2º semestre de 2022 (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira) foi divulgado na sexta-feira (7), no sistema on-line da avaliação.
Por meio dessa prova, médicos formados fora do Brasil podem validar o diploma para exercer a profissão aqui no país.
Também está disponível para consulta as devolutivas dos recursos sobre os resultados preliminares da prova discursiva.
Os candidatos que conseguiram a pontuação necessária para a aprovação poderão se inscrever na segunda etapa, a partir do dia 10 de outubro.
Quem passou na prova teórica e reprovou na parte prática das edições 2021 ou da edição do 1º semestre de 2022 também pode se inscrever.
As provas da segunda etapa, que avalia as habilidades clínicas dos candidatos, serão aplicadas nos dias 3 e 4 de dezembro.
O que é o Revalida
A prova faz parte do processo de revalidação de diplomas de medicina expedidos por universidades estrangeiras. Se for aprovado nas duas fases, o candidato passa a poder exercer a profissão no Brasil.
Na primeira etapa é avaliado o conhecimento teórico dos candidatos sobre cinco grandes áreas do conhecimento. Na segunda etapa, a prova é prática.
São avaliados conhecimentos de:
clínica médica,
cirurgia,
ginecologia e obstetrícia,
pediatria
e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
Para participar, é necessário:
ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil;
enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento de Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
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