Empresas não são obrigadas a oferecer de plano de saúde para funcionário, pois o benefício é considerado opcional e não uma exigência trabalhista. Para continuar no plano, funcionário deve arcar com 100% do custo do plano.
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Toda empresa que contrata por meio de carteira assinada deve oferecer aos funcionários os benefícios obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alguns benefícios, no entanto, são opcionais – como o plano de saúde.
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Mas, no caso de demissão, o que acontece com o plano? É possível continuar com a cobertura? Segundo a legislação, sim – desde que sejam observados alguns seguintes requisitos na demissão:
o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa; e
deve ter contribuído com a mensalidade do custo do plano saúde. Se a empresa tiver bancado os gastos mensais sozinha, a lei não permite a continuidade da cobertura.
E como fica o pagamento?
A partir da demissão, o pagamento do plano de saúde é 100% de responsabilidade do trabalhador.
Por quanto tempo posso continuar no plano após a demissão?
Após a demissão o demitido poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa – limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
“Ainda que o funcionário tenha trabalhado 1 mês ou 2 na empresa, ele poderá continuar beneficiário do plano de saúde nos próximos 6 meses após rescisão com a empresa. Se ele ficou 15 anos, o máximo será somente de 2 anos, mesmo que o tempo de um terço seja superior a 2 anos”, diz advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis.
Consegui outro emprego, posso continuar no plano saúde da empresa antiga?
Não. Ao ser admitido em outra empresa, você perde o direito do plano médico da empresa da qual foi desligado.
Como permanecer com o plano de saúde após a demissão?
Para continuar com o plano o funcionário deve informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço.
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O que fazer caso a empresa ou o convênio não respeitem os seus direitos?
Segundo Lariane R. Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador, caso a empresa não respeite os direitos em manter o plano o funcionário pode procurar o sindicato da sua categoria, Ministério de Trabalho ou até mesmo fazer uma reclamação trabalhista.
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