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Pequenos negócios ganham novo prazo para renegociar dívidas ativas da União

Pequenos negócios ganham novo prazo para renegociar dívidas ativas da União


Entre os acordos de transação com prazos estendidos, estão o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor Novo prazo para negociar dívidas para pequenas empresas é 19h do dia 30 de dezembro.
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Donos de pequenos negócios receberam um novo prazo para negociar suas dívidas ativas da União – eles têm até as 19h do dia 30 de dezembro de 2022. Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.
O Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor estão entre os acordos de transação com prazos estendidos, descritos na portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).
O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.
Como aderir
Basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

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