Medida foi suspensa em 2020 por decisão do ministro Luiz Fux; integrantes da Corte já cobraram definição sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na tarde desta quarta-feira (14), as ações que contestam a criação do juiz de garantias. A figura foi implementada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.
A sessão foi encerrada no início da noite e o julgamento não foi concluído. O tema poderá ser retomado nesta quinta-feira (15).
A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
Fux é o relator das ações. Ele começou a ler o relatório do caso. Na sequência, falam os representantes das partes envolvidas e os “amigos da corte”, entidades admitidas nos processos para colaborar com informações.
Depois, deve se pronunciar o procurador-geral da República, Augusto Aras. Os votos dos ministros começam na sequência, a partir do relator.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de instrução do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.
Se houver o recebimento da denúncia – quando os investigados passam à condição de réu –, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.
Com uma suspensão de mais de três anos, ministros da própria Corte já se pronunciaram pela necessidade de definição do tema.
Em março, Ricardo Lewandowski (já aposentado) cobrou celeridade na análise e disse que a implantação é “absolutamente fundamental”. Na sequência, a ministra Rosa Weber concordou, afirmando que o plenário já deveria ter julgado o caso.
No começo de maio, o ministro Gilmar Mendes disse que “está faltando” a Corte decidir sobre o juiz de garantias. “É muito grave para a Justiça esse tipo de vexame”, pontuou, ao fazer referência à atuação da Operação Lava Jato.
Para suspender a aplicação da figura, Fux citou duas razões. Segundo ele, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país, e que a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
As ações foram propostas pelos partidos PSL (que, após fusão com o DEM, passou a se chamar União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Os argumentos passam pelo questionamento sobre a competência da União para tratar da matéria e pelo prazo estabelecido em lei para aplicação do juiz de garantias. As ações também pontuam que a medida traz gastos obrigatórios ao Judiciário sem estudo de impacto financeiro.
A aprovação do juiz de garantias guarda embates da tramitação do pacote anticrime. A proposta leva o nome do conjunto de proposições apresentadas pelo então ministro da Justiça Sergio Moro.
O texto que foi aprovado, no entanto, é bem diferente do que havia sido proposto pelo ex-juiz da Lava Jato e traz contribuições feitas por uma comissão de especialistas no Congresso coordenada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Moro sempre foi contra a figura do juiz de garantias, mas a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em um aceno ao Centrão, contrariando a opinião do então ministro.
Fonte: CNN Brasil