Trabalhador tem direito a usar benefícios a partir do momento de contratação, diz advogado trabalhista. Plano de saúde é benefício opcional tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado.
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Todo o funcionário contratado por meio de carteira assinada tem direito o receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e férias remuneradas. No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. Você sabia que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde?
O advogado trabalhista Thiago Soares explica que plano de saúde é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado – que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.
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Confira quais são os benefícios obrigatórios e opcionais que as empresas oferecem
Benefícios obrigatórios:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Aviso prévio
Abono salarial
Repouso semanal remunerado
Vale-transporte
Salário-Família
Auxílio-doença
Faltas justificadas
13º salário
Férias remuneradas
Seguro-desemprego
Horas extras
Adicional noturno
Licença maternidade e paternidade
O funcionário é obrigado a aceitar os benefícios obrigatórios?
Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.
No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.
Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte. A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.
Depois de quanto tempo o trabalhador começar a ter direito aos benefícios trabalhistas?
A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação. Conhecido como, período de experiência, os pouco meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.
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Benefícios opcionais:
Plano de saúde
Plano odontológico
Vale-refeição
Vale-alimentação
Participação nos lucros e resultados
Cesta-básica
Auxílio-creche
Bolsa de estudo
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