Caso já havia sido pautado outras seis vezes e demorou um ano para ser concluído
O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu, nesta quarta-feira (7), que não tem competência para julgar o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
O caso já havia sido pautado outras seis vezes e demorou um ano para ser concluído.
O ministro Jorge Oliveira apresentou a tese de que a Corte não tem jurisprudência para julgar o caso, já que os diretores e presidentes foram alçados ao cargo após sabatina do Congresso.
“A Corte não tem competência para julgar esse caso. A escolha e nomeação é um processo político”, disse o ministro. “O Senado sabatinou essa pessoa e aprovou o nome. A partir do momento que o Senado aprova um nome para uma nova convocação em cargo distinto, entendo que está afastada a competência do TCU”.
O relator do caso, ministro Walton Alencar, afirmou que a decisão enfraquece a instituição.
“Isso enfraquece a instituição. O TCU não está escolhendo quem vai ocupar o cargo. Quem o faz é o Congresso. Se existe uma violação da legislação por parte do parlamento, está firmada a competência do TCU para verificar a ilegalidade administrativa”, disse o relator.
O imbróglio girava em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019 – a chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.
A controvérsia ocorria quando se tratava de alguém que já fazia parte da diretoria colegiada e foi posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.
O julgamento envolveu especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2021.
Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e foi transformado posteriormente em presidente.
O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.
Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências terão seus mandatos mantidos com o entendimento do TCU:
Sandoval Feitosa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
Paulo Rebello da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
Alex Muniz da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
e Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: CNN Brasil