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Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia

Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia


Leonardo Brant é professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. O jurista brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant na Assembleia Geral da ONU.
ONU NEWS/DIVULGAÇÃO
Até 2027, o professor brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant atuará como juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia.
Brant foi eleito na última sexta-feira (4) e assume a cadeira vaga desde maio do também juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que faleceu em maio deste ano.
Fundada em 1945, a Corte Internacional de Justiça tem 15 juízes que cumprem um mandato de nove anos e está sediada em Haia, na Holanda. A Corte julga questões entre Estados e responde a consultas de órgãos ou agências especializadas das Nações Unidas (ONU).
“Essa é uma eleição que indica o seguimento do grande legado deixado pelo professor Cançado Trindade, o qual eu, com a minha personalidade e com a minha consciência, evidentemente, procurarei seguir, como jurista junto à Corte Internacional de Justiça”, disse Brant, em entrevista a agência de notícias da ONU.
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Segundo a ONU, o jurista obteve um total de 121 votos favoráveis na Assembleia Geral e outros 13 no Conselho de Segurança para assumir o posto. Os outros candidatos eram o argentino Marcelo Kohen e o também brasileiro professor Paulo Borba Casella.
O candidato vencedor precisava da maioria absoluta dos países eleitores. Na Assembleia-geral deveria ultrapassar os 97 votos e 8 no Conselho de Segurança.
“Uma vitória do Brasil, que envolveu o Itamaraty e a minha atuação igualmente. Tenho a certeza que farei todo o meu possível para honrar tanto o nome do Brasil quanto o direito internacional junto ao meu trabalho à Corte Internacional de Justiça”, acrescentou o jurista.
É importante ressaltar que a Corte Internacional de Justiça difere do Tribunal Penal Internacional, que também tem sede em Haia.
Ainda de acordo com a ONU, diferentemente do Tribunal Penal, a Corte não tem jurisdição para julgar processos contra indivíduos acusados de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, por exemplo.

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