Os donos dos carros que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo. Quem pagou as parcelas IPVA no início do ano pode pegar o dinheiro de volta sem precisar solicitar. Trânsito na região central da capital paulista
Celso Tavares/g1
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (20) que retirou a cobrança do IPVA de 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD).
Os donos dos carros que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo desde que não tenha feito a transferência do veículo. A cobrança do IPVA para esse grupo, que estava suspensa até 31 de julho deste ano, foi cancelada em definitivo.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, quem pagou as parcelas IPVA no início do ano, antes da suspensão, pode pegar o dinheiro de volta sem precisar solicitar.
Os valores estão disponíveis no Banco do Brasil desde o dia 31 de agosto e ficarão por dois anos, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para sacar.
Ainda conforme a Fazenda, 27.793 proprietários terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. O valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP. Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30 de novembro na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas, bastando apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Pedidos de isenção
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários.
A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
Já as pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o Pedido de Isenção de IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30 de novembro.
Até essa data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.
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