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Filhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentícia

Filhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentícia


É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar ou solicitar por via judicial. Filhos e cônjuges possuem direito a pensão alimentícia.
Karolina Grabowska/pexels
O pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.
Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.
Ou seja, tanto filhos quanto os cônjuges possuem direito ao benefício.
Se neste mesmo relacionamento o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.
Leia mais:
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A pensão também pode ser estendida para outros parentes, como pais e irmãos
Veja quem pode ter direito:
Filhos menores de 18 anos.
Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
Quantas pessoas da mesma família podem receber pensão alimentícia?
Não existe uma limitação na legislação, desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.
Como pedir o benefício?
É possível receber a pensão por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.
Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.
Quais os documentos necessários?
São indispensáveis os documentos que comprovam a relação de parentesco ou conjugal.
Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com frauda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.

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