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Governo paga em setembro R$ 685 milhões em dívidas atrasadas de sete estados, diz Tesouro

Governo paga em setembro R$ 685 milhões em dívidas atrasadas de sete estados, diz Tesouro

Foram honradas dívidas de empréstimos feitos por RJ, RS, GO, MA, AL, PI e RN. Em 2022, governo já pagou R$ 6,68 bilhões em débitos atrasados de estados. A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta sexta-feira (7) que a União pagou, em setembro, R$ 685 milhões em dívidas atrasadas de sete estados.
Os valores foram pagos porque a União atuou como fiadora dos estados nessas operações de crédito junto a instituições financeiras.
Os estados que tiveram dívidas pagas pelo governo federal em setembro são:
Rio de Janeiro – R$ 244,8 milhões
Goiás – R$ 78 milhões
Rio Grande do Sul – R$ 210 milhões
Maranhão – R$ 52,4 milhões
Alagoas – R$ 25,9 milhões
Piauí – R$ 69,3 milhões
Rio Grande do Norte: R$ 5,2 milhões
No acumulado do ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pelo governo federal somam R$ 6,68 bilhões, segundo o Tesouro.
Em 2021, o Tesouro Nacional honrou R$ 8,96 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios.
Desde 2016, a União fez o pagamento de R$ 48,6 bilhões.
União como garantidora
A União pode ser garantidora de empréstimos tomados por estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Ter a União como garantidora reduz os juros dessas operações.
Qual é a real situação das contas públicas?
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.
Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto no contrato.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Porém, alguns estados têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, enquanto outros aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – que também suspende a execução das chamadas “contragarantias”.
“A União também está impedida de executar contragarantias de alguns Estados devido a decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, informou o Tesouro.
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