Tela Noticias

MDA orienta renegociação de dívidas do Pronaf para produtores de cebola

MDA orienta renegociação de dívidas do Pronaf para produtores de cebola

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), divulgou na última semana (12), documento orientando instituições financeiras que operam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sobre a possibilidade de renegociação e prorrogação de parcelas de financiamentos para agricultores familiares dedicados à cultura da cebola no país.

A medida considera as dificuldades enfrentadas por produtores da cadeia da cebola, como oscilações de preços, entraves na comercialização e impactos temporários na renda das famílias. A orientação está amparada nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR), que prevê mecanismos de renegociação em casos de comprovada dificuldade temporária de pagamento.

Como funciona a renegociação

As instituições financeiras poderão conceder prorrogação de operações de custeio por até 36 meses; prorrogação de parcelas de investimento por até um ano após o término do contrato; ou a diluição do valor nas parcelas ainda a vencer. A renegociação, porém, não é automática. O agricultor ou agricultora familiar deve solicitar o pedido diretamente à instituição financeira onde contratou o financiamento. O MDA recomenda que os pedidos sejam formalizados preferencialmente antes do vencimento das parcelas, evitando a configuração de inadimplência.

Para que a operação seja analisada, é necessário:

  • Comprovação da dificuldade temporária de pagamento;
  • Documentação ou laudo técnico que evidencie a redução da renda e o impacto econômico;
  • Avaliação da viabilidade econômica do empreendimento após a renegociação.

Quando a dificuldade atingir uma quantidade maior de agricultores em determinado município ou região, poderá ser utilizado laudo técnico coletivo, sem prejuízo da análise individual das operações.

Garantia de continuidade produtiva

Para o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, Vanderley Ziger, a medida reforça o compromisso do Ministério com a estabilidade econômica da agricultura familiar. “A agricultura familiar é estratégica para o abastecimento alimentar e para a economia dos territórios. Quando ocorrem oscilações de mercado que afetam temporariamente a renda dos produtores, é papel do Estado atuar de forma responsável e técnica para preservar a capacidade produtiva das famílias. Essa orientação garante segurança jurídica, previsibilidade e continuidade da produção”, afirmou o secretário.

Ziger também destacou que o Pronaf é um dos principais instrumentos de fortalecimento da agricultura familiar no país. “Estamos falando de famílias que produzem alimento, geram renda e mantêm viva a dinâmica econômica dos municípios. A renegociação, quando necessária e devidamente comprovada, é um mecanismo legítimo para proteger o produtor e assegurar que ele continue produzindo.”

Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar – PGPAF

Além da possibilidade de renegociação, os produtores de cebola também podem contar com o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), política pública que protege a renda da agricultura familiar assegurando bônus de desconto nas parcelas de financiamentos do Pronaf sempre que o preço de comercialização do produto estiver inferior ao preço de garantia definido pelo Governo Federal, com base nos custos de produção. O desconto é aplicado automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento da parcela, desde que o agricultor esteja adimplente.

No caso da cebola, produto contemplado pelo programa, os agricultores familiares que optarem por realizar o pagamento de suas operações de financiamento no âmbito do Pronaf, em vez de solicitar a prorrogação , terão automaticamente um desconto no valor a ser pago. O desconto, percentual determinado sobre o valor da operação e por Unidade da Federação, para o mês de fevereiro, é de 44,29% para o Paraná, 58,57% para o Rio Grande do Sul e de 46,43% para Santa Catarina, limitado a R$ 5 mil por beneficiário.

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *