Quatro advogados em exercício profissional no estado da Bahia estão com suas carteiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensas ‘preventivamente‘ por 90 dias, após decisão nesse sentido do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional baiana da Ordem publicada no Diário Eletrônico da OAB em Edital 014/2023.
“foram SUSPENSOS PREVENTIVAMENTE do exercício da advocacia pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 70, §
3° do EAOAB, c/c art. 81 inciso IV do Regimento Interno OAB/BA, os advogados EMERSON RIBEIRO
SANTANA (OAB-BA 60.088), ANTÔNIO FELIPE COTRIM BATISTA (OAB-BA 46.262 ), ODEJANE
LIMA FRANCO (OAB-BA 16.345) e ALMIRO MARIO CAMPOS SALES DE ALMEIDA (OAB-BA
35.270), nos respectivos Processos n° 00048/2023, 00049/202, 00051/2023 e 00070/2023. Ficam os
referidos advogados INTIMADOS a devolverem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no Protocolo desta
Seccional, as suas Carteiras de Identidade profissional (Art. 74 EOAB), sob pena de incidência ao art. 34,
XVI, do mesmo diploma legal. Publique-se, cumpra-se e registre-se. SSA, 23/03/2023 – Sylvio Garcez
Júnior. Presidente Tribunal de Ética e Disciplina OAB-BA