Em decisão tomada nesta terça-feira (8/11), pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu a redução do pagamento de precatório no valor de R$ 113 milhões, para R$ 4 milhões. Caso a dívida fosse reajustada segundo os critérios sustentados pela empresa dentro do processo, o valor seria superior a R$ 250 milhões. Para os especialistas, a decisão representa uma vitória para a saúde financeira do município.
No julgamento, acolhendo questão preliminar sustentada pelo município, a 2ª Turma do STJ extinguiu o mandado de segurança impetrado pela empresa credora, que questionava uma revisão realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no seu precatório, em razão da identificação de superfaturamento, promovendo assim a adequação aos parâmetros legais e reduzindo o valor do precatório.
O subprocurador-geral do município, Bruno Helásio, que participou da sessão de julgamento, explicou que a referida decisão judicial deverá repercutir diretamente em outros precatórios, inclusive sobre àqueles originados de um mesmo processo, e acrescentou, “a nossa luta junto aos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores é justamente no sentido de fazer prevalecer os parâmetros estabelecidos em lei, e não aqueles reivindicados pelos credores”.
Segundo explicou Helásio, a dívida do município com precatórios é considerada muito alta, mas com as reduções esperadas, a expectativa da gestão municipal é conquistar maior tranquilidade financeira. “Reduzindo a dívida, teremos mais recursos para investir nos setores considerados essenciais para a população”, acrescentou.
Caso fossem admitidos o reajuste do precatório a medida ainda repercutiria em diversos outros precatórios, que também foram revisados pelo Tribunal de Justiça. “Ter uma dívida de precatórios muito alta é um problema grave, que impacta na administração financeira do município. Por isso, a Procuradoria-Geral tem se empenhado em mitigar o problema, através da revisão dos cálculos de atualização desses precatórios”, finalizou o subprocurador.