Segundo a Receita, 5º lote será pago na próxima sexta-feira (30) a 1,22 milhão de contribuintes. Os valores somam R$ 1,9 bilhão. Página da Receita Federal para consulta de restituição do imposto de renda pelo CPF
Reprodução/Receita Federal
As consultas ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 foram abertas na última sexta-feira (23).
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Ao todo, o lote será pago a 1.220.501 contribuintes, e as restituições somam R$ 1,9 bilhão. Os recursos serão depositados na próxima sexta-feira (30).
Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.
Do valor total do lote, R$ 221 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal:
idosos acima de 80 anos (5.201 pessoas);
contribuintes entre 60 e 79 anos (36.492 pessoas);
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.247 pessoas);
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (15.378 pessoas).
Foram contemplados ainda 1,16 milhão de contribuintes não prioritários.
Os quatro primeiros lotes foram pagos em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e em 31 de agosto para 17,3 milhões contribuintes.
IR 2022: Saiba como consultar lotes de restituição e veja o calendário
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
O que fazer se o dinheiro não for depositado?
Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
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Como consultar?
As consultas podem ser feitas:
na página da Receita na internet;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
– Clique aqui para baixar a versão para Android
– Clique aqui para baixar a versão para iOS (Apple)
Malha fina
Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).
Veja os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
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