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Auxílio taxista: mais de 287 mil motoristas recebem 3º lote do benefício neste sábado

Auxílio taxista: mais de 287 mil motoristas recebem 3º lote do benefício neste sábado


Considerando os três lotes já pagos, o total de beneficiados chega a 297.224 taxistas, num total de R$ 877,3 milhões em recursos pagos. Taxistas
Fernando Frazão/Agência Brasil
O terceiro lote do Benefício Taxista será pago, neste sábado (24), a 287.987 profissionais em todo o Brasil. O pagamento é referente ao mês de setembro.
Considerando os três lotes já pagos, o total de beneficiados chega a 297.224 taxistas, num total de R$ 877,3 milhões em recursos pagos.
O sistema permanece aberto para que os órgãos municipais enviem as informações para cadastro de novos inscritos até o dia 10 de outubro. O pagamento do quarto lote será no dia 22 de outubro.
Estão previstas seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Assim como o auxílio caminhoneiro, o chamado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm Taxista será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos taxistas, o total liberado é de R$ 2 bilhões.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
As prefeituras devem enviar os cadastros levando em conta um calendário estipulado pelo governo. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, faça a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, para identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
Veja o calendário de pagamentos:
O que os taxistas precisam fazer?
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras.
Eventual consulta sobre a inclusão dos motoristas na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
O simples cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Como é feito o pagamento?
O pagamento é feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os valores serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
O auxílio a taxistas poderá ser pago a motoristas que não são os proprietários do alvará?
Sim. O auxílio mensal para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
O benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:
os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.

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