
Cônjuge pode herdar a dívida em caso de casamento em comunhão parcial de bens, se for acionado pela Justiça. Dinheiro
Karolina Grabowska/pexels
Em um processo de herança, é natural que os herdeiros fiquem com todos os bens deixados pela pessoa que falece. Mas o que acontece quando a pessoa falecida deixa dívidas? Os beneficiários herdam os débitos?
Para herdeiro, não. A dívida será quitada pelos bens deixados de herança. Caso ainda reste algum patrimônio após os pagamentos, o montante é dividido entre os beneficiários. A exceção se dá no caso do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens
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Caso o devedor seja casado e faleça, o cônjuge pode ficar com as dívidas?
Sim, caso o casamento seja por regime de comunhão parcial de bens, em que todos os bens são comuns do casal.
Porém, é necessário que o credor entre com uma ação judicial acionando o cônjuge e pedindo o pagamento da conta. É preciso alegar a existência de uma pessoa responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.
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O que fazer quando a dívida é maior que a herança?
Como a dívida não pode ser deixada para herdeiros, o saldo pendente expira e os herdeiros não são obrigados a assumir a dívida.
Quem fica responsável pela dívida quando o devedor falece e não possui bens?
Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, ninguém arca com a dívida.
“Quando o falecido deixa de pagar as contas e não tem bens para quitar, os herdeiros não são obrigados a pagar o débito, ou seja, a conta caduca”, afirma.
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