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Vacinação contra aftosa visa 12.407.167 cabeças de gado na Bahia

Vacinação contra aftosa visa 12.407.167 cabeças de gado na Bahia

Aproximadamente 141 milhões de animais (bovinos e bubalinos) de todas as idades serão vacinados em 11 unidades da Federação (BA, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP, TO E DF) contra a doença. Estes estados compõem o bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA). A febre aftosa é causada por vírus e causa febre e vesículas que se espalham pela boca e pés dos animais. E é considerada uma doença infecciosa grave. Em outros 10 estados (AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RR E RN) serão vacinados os animais de até 24 meses, seguindo o calendário nacional de vacinação. Na Bahia, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) dá início à 2ª etapa, com o objetivo de vacinar 12.407.167 cabeças em todo o Estado. A meta é imunizar 100% do rebanho ou alcançar índice superior aos 94,70% da última campanha. As explorações pecuárias ocorrem em aproximadamente 300 mil propriedades que precisam estar georreferenciadas no sistema de defesa da Adab.

A Bahia está livre da doença há 25 anos, possui o status de Zona Livre de Aftosa Com Vacinação e busca a mudança desse patamar, seguindo todas as exigências sanitárias dos órgãos competentes para que, em breve, não haja mais necessidade de vacinação. E a cadeia produtiva tem se mantido unida neste intuito de manter o rebanho livre da aftosa”, avalia o diretor geral da Adab, Lázaro Pinha.

A Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da ADAB indica a seguinte prática:

– Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

– Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;

– Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);

– Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;

– Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;

– O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;

– Declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.

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